PREFEITA ASSINA REFISC COM REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS

A prefeita Elisangela Pedroso assinou no último dia 01 de julho a LEI Nº 1375 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Carambeí, REFISC. Após aprovação da Câmara Municipal, a Prefeita sancionou a lei que institui o REFISC que é destinado a promover a regularização de créditos decorrentes de débitos relativos a tributos devidos até a data de adesão ao programa, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O secretário municipal de finanças Olivir Pereira de Paula lembra que o prazo para adesão ao REFISC encerra dia 30 de julho, e através do REFISC a redução pode ser de até 100(cem por cento) dos juros e multas no pagamento à vista, em algumas simulações e vale a pena consultar a prefeitura e aderir ao progarma”, disse ele.

Para os débitos tributários cujo valor ultrapassem a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 1,0 (urna) VRM -Valor de Referência do Município, hoje em R$ 44,17 (quarenta e quatro reais e dezesete centavos). O limite fixado é o valor a ser pago por contribuinte, em nome desse contribuinte,não por indicação fiscal ou por tributo.

O diretor do Departamento de Tributração de Carambei, Lucas Silveira lembra aos contribuintes que “ a primeira parcela do REFISC deverá ser paga no ato do parcelamento, e vale lembrar que os contribuintes com débitos tributários já parcelados anteriormente, não poderão aderir ao REFISC. Os débitos já parcelados que estejam com parcelas em atraso terão as mesmas corrigidas e em caso de pagamento a vista terão dedução de 100% (cem por cento) das multas e juros, o que ainda vale a pena dependendo de cada caso”, disse o diretor.


O débito tributário objeto do parcelamento estarão sujeitos aos acréscimos previstos na legislação, até a data do parcelamento; também aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor consolidado e sobre o valor da parcela paga em atraso. A adesão ao REFISC implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais.


Na hipótese de pagamento de débitos vencidos, poderá ser concedida redução de multas e juros, conforme o seguinte escalonamento:

I - pagamento em parcela única, redução de 100% (cem por cento).


II – pagamento de 02 (dois) parcelas a 17 (dezessete) parcelas, redução de 80% (oitenta por cento).


III - pagamento de 18 (dezoito) parcelas a 23 (vinte e três) parcelas, redução de 70% (setenta por cento).

IV – pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas a 35 (trinta e cinco) parcelas, redução de 60% (sessenta por cento).

V - pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, redução de 50% (cinquenta por cento).



O parcelamento será revogado nas seguintes questões:

I - pela inadimplência, por 03 (três) meses, consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas;

II - pela inadimplência, ou falta do pagamento de imposto relativo a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo.


A revogação do parcelamento implicará na exigência do saldo do débito tributário, com todos os acréscimos legais, através de inscrição em dívida ativa e consequente cobrança judicial.


Importante ressaltar segundo o Diretor que o REFISC não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.


O REFISC deve ser feito no Departamento de Tributação, que fica no andar térreo do Paço Municipal, na sede do Paço Municipal que fica na Avenida do Ouro, Jardim Europa, no horário das 8h às 11:30 e das 13h às 17horas.






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