DETRANSEDE DENUNCIA DEPREDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
O Detransede de Carambei recebeu na última sexta-feira, dia 2 de julho a denúncia de que um cidadão arrancou duas placas de sinalização viária para danificar o carro de sua namorada em momento de fúria, no Jardim Bela Vista III.
Antônio Joel Coza, Diretor do Detransede tendo ciência do fato fez um BO – Boletim de Ocorrência Interno e também encaminhou a denúncia para a Delegacia de Polícia Civil, onde o caso agora para a investigação do Delegado Marcos Vinícius Sebastião.
Segundo Coza, “alertamos a população que danificar placas é crime, e quem pratica estes atos, além do crime cometido está sujeito também às sanções previstas em lei”, disse. “A falta dessas placas é responsável por um grande número de acidentes, nas mais diversas regiões, provocando lesões graves e até mortes, que poderiam ser evitadas”, destacou o diretor do Detransede.
É comum o cidadão
se deparar, em diversos pontos da cidade, com a destruição do
patrimônio público, em geral cometido por vândalos. A ação
causa, além de prejuízos financeiros, a geração de riscos para as
pessoas, quer sejam transeuntes pedestres ou condutores de veículos
automotivos.
O Detransede recebe com frequência grande
número de placas de sinalização danificadas, sendo alvo desses
criminosos nos mais diversos pontos da cidade.
O diretor,
inclusive, solicita o apoio de toda a população, assim como da
Imprensa em geral, para que se inicie uma campanha de conscientização
da população sobre a importância de preservar esse bem público.
“Com a colaboração de todos os cidadãos de bem é possível
coibir essa prática nociva em Carambei”, disse Coza.
O QUE DIZ A
LEI
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para
quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163–
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena–detenção,
de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único–
Se o crime é cometido:
I– com violência à pessoa ou
grave ameaça;
II– com emprego de substância inflamável
ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III–
contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia
mista;
IV– por motivo egoístico ou com prejuízo
considerável para a vítima
Pena–detenção, de 6
(seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente
à violência.
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