Carambei já conta com o serviço de "Família Acolhedora"...
Família Acolhedora
A secretaria municipal de Assistência Social de Carambeí está cadastrando famílias interessadas em abrigar temporariamente crianças e adolescentes que tenham seus direitos sociais violados.
A secretaria municipal de Assistência Social de Carambeí está cadastrando famílias interessadas em abrigar temporariamente crianças e adolescentes que tenham seus direitos sociais violados.
Em julho deste ano de 2019, o município de Carambeí publicou a lei 1288/2019 alterando ações que tratam sobre o serviço da família acolhedora no município.
Com isso, a Secretaria Municipal de Assistência Social vem cadastrando e acompanhando famílias que desejam acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, que foram vítimas de algum tipo de desproteção e/ou violação social, e que por ordem da Justiça estão afastados de sua família de origem.
A proposta da família acolhedora é de criar um ambiente de proteção, segurança e carinho aos pequenos.
A proposta da família acolhedora é de criar um ambiente de proteção, segurança e carinho aos pequenos.
O processo ...
O processo de seleção das famílias é baseado em entrevistas e capacitações, onde é traçado um perfil de cada grupo. “A família não vai escolher (a criança). Na avaliação feita por uma equipe ( assistente social / psicóloga) será levada em consideração a dinâmica desta família e qual perfil de criança se encaixa melhor no modelo de convivência da mesma, como em relação à tempo e afeto”, explica.
O processo de seleção das famílias é baseado em entrevistas e capacitações, onde é traçado um perfil de cada grupo. “A família não vai escolher (a criança). Na avaliação feita por uma equipe ( assistente social / psicóloga) será levada em consideração a dinâmica desta família e qual perfil de criança se encaixa melhor no modelo de convivência da mesma, como em relação à tempo e afeto”, explica.
Para o cadastro, também existem regras. Sem restrição quanto ao sexo e ao estado civil, os componentes da família devem ser maiores de 21 anos; residir na cidade ; não possuir pendências com a Justiça e com o Conselho Tutelar que possam causar a inadequação com a guarda.
A acolhida
Seguindo a legislação municipal, o tempo máximo de acolhimento é de dois anos, período que se indica como necessário nos casos judiciais que tratam da guarda a criança. “O processo (de guarda) dura geralmente de seis meses a dois anos. Então, neste período, a criança fica sob tutela da família acolhida enquanto a equipe (assistentes sociais) capacitamos as famílias originais para superar os casos de desproteção”, afirma. Todo o trabalho sistemático de orientação feito pela Secretaria é reportado à 1ª Vara de Infância de Juventude e outros órgãos parceiros do serviço.
Seguindo a legislação municipal, o tempo máximo de acolhimento é de dois anos, período que se indica como necessário nos casos judiciais que tratam da guarda a criança. “O processo (de guarda) dura geralmente de seis meses a dois anos. Então, neste período, a criança fica sob tutela da família acolhida enquanto a equipe (assistentes sociais) capacitamos as famílias originais para superar os casos de desproteção”, afirma. Todo o trabalho sistemático de orientação feito pela Secretaria é reportado à 1ª Vara de Infância de Juventude e outros órgãos parceiros do serviço.
Ainda sob a ótica da lei, apenas uma criança pode ser acolhida por família, que recebe uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo por mês, valor que pode se estender caso a família tenha disponibilidade comprovada de receber mais crianças, como um grupo de irmãos. O valor pode chegar a três salários mínimos.
Possibilidade de adoção
A Secretaria deixa claro que o serviço de acolhimento não é adoção, e que a expectativa é de, que após a moradia temporária, a criança volte para a sua família de origem. “Caso a Justiça aponte que a família de origem não possui condições de criar a criança, a família acolhedora poderá ingressar no processo de adoção, porém deverá realizar um cadastro na Vara de Infância e ficar na fila de espera. São processos diferentes”, reforça a assistente social.
A Secretaria deixa claro que o serviço de acolhimento não é adoção, e que a expectativa é de, que após a moradia temporária, a criança volte para a sua família de origem. “Caso a Justiça aponte que a família de origem não possui condições de criar a criança, a família acolhedora poderá ingressar no processo de adoção, porém deverá realizar um cadastro na Vara de Infância e ficar na fila de espera. São processos diferentes”, reforça a assistente social.
SERVIÇO:
O Serviço de Coordenação e Acolhimento em Família Acolhedora fica localizado na Rua do Ouro Preto, 207. fone 42-3915-1103
O Serviço de Coordenação e Acolhimento em Família Acolhedora fica localizado na Rua do Ouro Preto, 207. fone 42-3915-1103

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