Projeto Criança Cidadã

07/01/14
Projeto Criança Cidadã acontece no CRAS 
CARAMBEI – A prefeitura de Carambeí, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e com o apoio do Tribunal de Justiça do Paraná desenvolve o projeto “Criança Cidadã, que garante o direito de toda criança ao documento de identificação”. Através do projeto há uma garantia deste direito já que a Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direito a todos os brasileiros. Com a Certidão de Nascimento, a criança terá direito de ser atendia em todos os serviços públicos como postos de saúde, escolas etc. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento, ou ao Cartório de Carambeí.
O projeto acontece em Carambeí para garantir que toda a criança, tenha direito ao documento, e, se foi identificada a falta do documento em alguma criança a mesma deve ser encaminhada ao CRAS – Centro de Referência em Assistência Social Novo Horizonte. Vale lembrar que a 1ª via da Certidão de Nascimento é um direito e é gratuito em todo o Brasil.  A emissão desta certidão é gratuita e para emiti-la é preciso que um dos pais compareça a qualquer Cartório de Registro Civil.
Mais informações: CRAS Novo Horizonte – 42- 39151097.

Documentos para a emissão da Certidão de Nascimento
Pais casados: apenas é necessária a presença de um dos dois no cartório com os seguintes documentos: RG original do declarante (pai ou mãe); Declaração de Nascido Vivo (DNV): documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu; Certidão de Casamento.
 Pais não casados: poderão comparecer juntos no cartório ou poderá comparecer somente o pai para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos: Carteira de identidade do PAI e da MÃE; Declaração de Nascido Vivo (DNV):  documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu. Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha. Nestes casos, a mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto pai para que ele seja chamado à justiça para confirmar ou negar a paternidade. Se na justiça o pai continuar negando a paternidade, a mãe poderá solicitar uma ação de investigação de paternidade, podendo, inclusive,  pedir alimentos para o sustento da criança durante esse período.
Pais menores de idade: Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos avós da criança ou um responsável maior de 21 anos. Nestes casos é necessário que o acompanhante leve seu documento de identificação para que registre as criança com seus pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados e não casados descritas acima.
Crianças Nascidas em Casa
Neste casos, a Declaração de Nascido e Vivo deve ser substituída por duas testemunhas que possam  confirmar a gravidez da mãe. Estas testemunhas devem comparecer, com um documento de identificação, ao cartório para registrar a criança com um dos pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados, não casados e menores de idade descritas acima.


2ª Via da Certidão de Nascimento

Deve ser solicitada no mesmo cartório onde a criança foi registrada. Somente pode pedir a segunda via da Certidão o próprio titular ou o seu responsável e, para isso, é necessário apresentar um documento de identificação. Se você tiver uma cópia da certidão original, leve-a ao cartório, pois isto ajudará a encontrar o livro e a página onde o registro foi feito e permitirá que a segunda via saia com maior rapidez.
Em caso de perda ou furto de seus documentos, não deixe de fazer um Boletim de Ocorrência.


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