Magistério tem novo plano de cargos aprovado


Assiduidade e adequação à lei nacional do piso são novidades.

CARAMBEÍ - A administração municipal elaborou e a câmara aprovou, no último dia 26 de junho, a lei  nº 924/2012  que dispõe sobre o Plano de  Empregos, Carreira e Remuneração  do Magistério Público Municipal de Carambeí.  Conforme o secretário municipal de Educação Ângelo Juliano Carneiro Luz, a nova lei revoga a anterior, do ano de 2008 e vem com muitos avanços. “Foram várias reuniões realizadas ao longo dos últimos anos, para chegar ao melhor resultado, como afirmou a servidora de carreira e assessora pedagógica Fátima Emília de Lima, da SMEC”. 




  
   Conforme o secretário Ângelo, os maiores avanços foram com relação ao prêmio por assiduidade, à adequação à nova lei nacional do piso para o magistério, a  criação do cargo de professor de educação infantil de quarenta horas semanais e também a equiparação das gratificações. Como enfatizou o secretário o maior avanço foi com relação à assiduidade tratada no Art. 104 da lei que trata que “ aos profissionais do magistério, em efetivo exercício em funções de docência na educação infantil e/ou no ensino fundamental, que não apresentarem licenças, afastamentos ou atestados médicos, durante o mês letivo, justificadas ou não, conceder-se-á o prêmio assiduidade. O prêmio assiduidade de que trata este artigo, corresponderá a cinco por cento do vencimento básico da carreira, estabelecido no nível A, Classe 1 (um), do quadro permanente da tabela de salários, anexos IV e V da lei”, contou ele. O prêmio assiduidade será calculado mensalmente, computado e pago em uma única parcela no primeiro trimestre do ano subsequente, limitado a dez meses.  Para cada mês não computado, por não atender o disposto no caput deste artigo, reduzir-se-á em dez por cento o valor total acumulado do prêmio assiduidade.   O mês de julho e dezembro, comporão, para efeitos da aplicação do prêmio assiduidade, o equivalente a um mês letivo.  O valor do prêmio assiduidade não é passível de incorporação, não integra o cálculo das férias, décimo terceiro salário ou qualquer outra vantagem devida ao profissional do magistério, mas agradou a classe, conforme o secretário destacou.
            A tabela atualizada de vencimentos já está disponível na página eletrônica da prefeitura municipal e consta os vencimentos, como por exemplo o inicial para  professor de educação infantil 40 horas começa em R$ 1.451,00 no nível 1 e chega em R$4.376,80 no último nível 15. Todas as especificações sobre o estágio  probatório e as formas de avaliação de desempenho, adicionais e gratificações encontram-se  na íntegra da lei.     

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